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terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Em 59 municípios brasileiros não haverá posse de prefeitos eleitos

     Nem todos os 5.564 municípios brasileiros verão os prefeitos eleitos em 2012 tomarem posse neste 1º de janeiro. Em 59 cidades, os candidatos que tiveram mais de 50% dos votos concorreram com os registros de candidatura indeferidos e isso levará à realização de novas eleições. Nestes casos, os presidentes das Câmaras de Vereadores irão assumir as prefeituras até que o novo pleito aconteça.
     Em oito municípios as novas eleições já estão marcadas. No Estado, é o caso de Novo Hamburgo, onde o candidato Tarcísio Zimmermann (PT), que obteve maioria de votos, teve seu registro indeferido em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
     Em Erechim e Eugênio de Castro, também haverá nova eleição, mas nesses casos houve cassação dos eleitos para o cargo majoritário.
     Situações semelhantes a de Novo Hamburgo vivem os municípios de Campo Erê (SC), Criciúma (SC), Tangará (SC), Balneário Rincão (SC), Bonito (MS) e Camamu (BA), onde os pleitos também estão marcados para 3 de março.
     Em Guarapari (ES), a Justiça Eleitoral convocou a nova votação para 3 de fevereiro.

Cerca de 10% dos casos relativos às eleições ainda dependem de decisão do TSE
     O Tribunal Superior Eleitoral não conseguiu encerrar o ano do Judiciário, no último dia 19, tendo julgado todos os processos relativos às eleições municipais de 2012. Apesar disso, a presidenta do tribunal, ministra Cármen Lúcia, anunciou que 90% dos 7.781 recursos sobre registros de candidaturas foram julgados e tiveram alguma decisão. Com isso, cerca de 780 recursos ainda ficaram pendentes de decisão e os casos devem ser resolvidos em 2013.
     Ao todo, os processos referentes às últimas eleições municipais somaram 9.189 casos. Entre esses e outros casos, o tribunal julgou um total de 14.048 processos em 2012. Segundo o TSE, a quantidade de processos distribuídos em 2012 foi 30% maior do que a das eleições municipais de 2008. Naquele ano, a corte recebeu 6.026 processos sobre registros de candidatura, sendo que 96% haviam sido julgados até o encerramento do ano
     As últimas eleições foram as primeiras com plena aplicação da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a norma endureceu as regras para que um político possa se candidatar. O percentual de julgamento de recursos da Lei da Ficha Limpa é ligeiramente menor que a média geral: dos 3.366 recursos recebidos pelo TSE, 2.971 foram julgados, cerca de 88%.
     As sessões de julgamento do plenário do TSE serão retomadas em 1º de fevereiro, mas o tribunal funciona em esquema de plantão até o dia 6 de janeiro com a presença da presidenta Cármem Lúcia. No entanto, ainda não é possível saber se os processos pendentes sobre as últimas eleições poderão ter decisões monocráticas da ministra, ou se deverão aguardar pelo retorno das atividades plenárias.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Eleitor tem até amanhã para justificar ausência no segundo turno das eleições

     O eleitor que deixou de votar em 28 de outubro, segundo turno das Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência no próprio dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos.
     A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher oRequerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. Para saber o endereço do seu cartório eleitoral, clique aqui.
     O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Clique no link abaixo para acessar o documento.
     Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
     O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
     Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Eleitores no Exterior
     Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
     Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estavam fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.