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terça-feira, 2 de abril de 2013

Novas regras para trabalhadores domésticos começam a valer amanhã

Aprovada por unanimidade no Senado, a Proposta de Emenda a Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, será promulgada hoje pelo Congresso. As novas regras valem para trabalhadores como empregadas, babás, jardineiros, cozinheiros e outros serviços domésticos. 
Apesar disso, sete dos 17 direitos aprovados ainda vão precisar de regulamentação para começar a valer. Patrões e empregados terão que se adaptar. O presidente da Central de Sindicatos Brasileiros (CBS), acredita que seja uma importante vitória do povo brasileiro.
_ O empregado doméstico está na casa da família, cuidando daquilo que é mais importante, e não tinha os mesmos direitos que outros trabalhadores _ explica.
Em entrevista no site do Ministério do Trabalho, o ministro Manoel Dias explicou foi criada uma comissão para normatizar os direitos que ainda precisam de regulamentação.
_ Vamos verificar como esse dispositivos serão regulamentados e colocá-las em prática o mais rápido possível _ falou o ministro.
A cuidadora de idosos Tomásia Batista Carvalho trabalha há sete anos com carteira assinada, e se diz satisfeita com os novos direitos adquiridos. Apesar de não sofrer muitas alterações na jornada de trabalho e horas extras, já que possui um horário flexível, ela comemora.
_ O que vai ser bom pra mim é o FGTS, um dinheiro que vou poder retirar quando me aposentar _ conta. 
A empregada doméstica Fabiana Conrado também aprovou as mudanças. 
_ A profissão antes ficava no anonimato, agora sinto que estamos valorizadas como outras profissões _ finaliza Fabiana. 

Principais direitos previstos
-indenização em caso de despedida sem justa causa 
-seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa 
-Fundo de Garantia (FGTS) 
-Garantia de salário mínimo, para quem recebe remuneração variável
-Adicional Noturno -Salário-família
-Jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanais 
-Hora-extra -Seguro contra acidente de trabalho 
-Auxílio-creche 
-Reconhecimento de acordos e convenções coletivas 

Começam a valer imediatamente: 
-repouso semanal remunerado; 
-hora extra; 
-aviso prévio 
-salário mínimo fixado em lei; 
-irredutibilidade de salário; 
-proteção do salário na forma da lei; 
-13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; 
-duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais;

Precisam de regulamentação: 
-adicional noturno 
-direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 
-seguro contra acidentes de trabalho 
-seguro-desemprego
-auxílio creche e pré-escola 
-salário-família
-indenização em caso de demissão sem justa causa 

Fontes: Ministério do Trabalho e Portal Doméstica Legal
Fonte da notícia: A Notícia